Universitária do RS consegue o direito de se formar sem regularidade no Enade após decisão da Justiça
30/04/2026
(Foto: Reprodução) Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
Divulgação/ Inep
A Justiça Federal decidiu que a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) não pode exigir a regularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) como condição para a colação de grau e a emissão do diploma de uma estudante do curso de Ciências Econômicas.
📚 O Enade é utilizado para avaliar cursos de ensino superior, por meio do resultado do exame realizado pelos alunos e das respostas obtidas no questionário do estudante.
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A sentença foi publicada em 24 de abril, e cabe recurso da decisão à Turma Recursal.
A ação foi ajuizada contra a universidade e também contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), a poucos dias da formatura do curso.
A estudante relatou que o Enade havia sido aplicado no segundo trimestre de 2025 e era obrigatório para todos os formandos daquele semestre.
Segundo a autora, antes da prova era necessário responder a um questionário no sistema eletrônico do Enade, procedimento que ela afirma ter realizado. No entanto, no dia do exame, o professor responsável pelo curso teria informado que o sistema indicava que o questionário não havia sido preenchido.
Mesmo assim, a estudante fez a prova e teria tentado resolver a situação de forma administrativa junto ao Inep. No entanto, disse ter recebido apenas respostas padronizadas, sem a regularização do registro.
Diante da proximidade da cerimônia de formatura, a Justiça concedeu uma liminar que afastou a exigência do Enade como requisito para que a estudante participasse da colação de grau.
Na defesa apresentada no processo, o Inep sustentou que a aluna havia preenchido apenas o Cadastro do Estudante, e não o Questionário do Estudante, destacando que se tratam de etapas distintas, com finalidades próprias. O órgão argumentou que o questionário, junto com a prova, é essencial para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior e que a falta de regularidade no Enade impediria a colação de grau.
Já a Unisc afirmou à Justiça que apenas seguiu a legislação e as normas educacionais em vigor, que tratam o Enade como componente curricular obrigatório. Segundo a universidade, isso impõe à instituição o dever de verificar a situação do aluno antes da formatura e de impedir a colação de grau em caso de irregularidade, sob risco de responsabilização administrativa.
O g1 entrou em contato com o Inep e a Unisc, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, a juíza Iracema Longhi, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, concluiu que a não participação regular no Enade não pode servir de impedimento para a emissão do certificado de conclusão de curso. Para a magistrada, o exame é um instrumento de avaliação de políticas públicas educacionais e não um mecanismo de aferição do conhecimento individual do estudante.
Na decisão, Longhi também ressaltou que não há previsão legal que condicione a colação de grau ou a obtenção do diploma à realização ou aprovação no Enade. Segundo ela, a universidade não pode criar exigências que não estejam expressamente previstas em lei, ainda que constem em editais internos.
Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que a Unisc não exija a regularidade no Enade como condição para a colação de grau e a expedição do diploma da estudante.
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